Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

TERMO DE USO


WIFI TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 09.503.002/0001-78, com sede a R. CEL. CONCEICAO FRANCISCO BARBOSA, 210 - CENTRO - ITUVERAVA - SP, doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente à  -  -  - , CPF , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1 – OBJETIVO: 1.1–A WIFI-TELECOM
Obriga-se a prestar ao CONTRATANTE o serviço de conexão à rede INTERNET na modalidade fibra(serviço), com as seguintes especificações:

-Acesso assíncrono à rede INTERNET pôr intermédio de rede de dados, utilizando o protocolo TCP/PPPOE.
2 – CÓDIGO DO CONTRATANTE E SENHA PRIVATIVA:
2.1 – Ao contratar o serviço, o CONTRATANTE receberá um ‘Nome de usuário’ e uma ‘Senha inicial’ privativa que constituem a identificação individualizada para uso do serviço.
2.2 – O CONTRATANTE assume integral responsabilidade pôr si e por terceiros na utilização do ‘Nome de usuário’ e da senha privativa, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes.
2.2 – Em caso de violação do ‘Nome de usuário’ e da senha privativa, a WIFI-TELECOM poderá extinguir o presente contrato, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
2.3 – Não serão permitidas conexões simultâneas no mesmo‘Nome de usuário’ e mesma senha privativa de acesso ao serviço, caso isto ocorra, o valor do serviço contratado conforme cláusula 6.1 deste contrato,será multiplicado pelo número de acessos simultâneos mais multa no valor total do contrato para cada conexão simultânea, cobrados na fatura do mês subseqüente ao acesso.
3 – CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1- O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia 07 (sete) dias por semana de acesso livre a internet sendo o horário de funcionamento para pedido de assistência técnica de segunda a sexta-feira das 09:00 as 11:00 e 13:00 as 18:00, tendo prazo para atendimento de 24 horas para problemas relacionados a aparelhos instalados para o CONTRATANTE ou CONTRATADA, caso haja rompimento da fibra seja ela de qualquer natureza por ex: corte com cerol ou rompimento por caminhões que circulam a cidade maior do que a altura da fibra o prazo é indeterminado. Tempo para o pedido de assistência será contado a partir do momento em que o CONTRATANTE solicitar podendo tambem haver interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional, hipótese nas quais haverá sempre que possível informação prévia ao CONTRATANTE.
3.2 – A WIFI-TELECOM reserva-se o direito de suspender ou alterar, ao seu exclusivo critério, qualquer facilidade oferecida ao CONTRATANTE, mediante informação previa.
3.3 – A WIFI-TELECOM poderá, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do serviço.

3.4.1 – Caso ocorra, o CONTRATANTE será previamente notificado, e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço.
3.4.2 – A persistência do uso inapropriado implicará na extinção do presente contrato, pela WIFI-TELECOM, sem ensejar qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE ou a terceiros.
3.5 – Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede INTERNET o CONTRATANTE deve abster-se de:
-       Invadir a privacidade de outros CONTRATANTEs, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outros:
-       Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
-       Prejudicar intencionalmente usuários da INTERNET, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores e alteração de arquivos, programas e dados residentes na rede:
-       Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de Correio Eletrônico, salvos nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a este tipo de conteúdo.
4 – EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA WIFI-TELECOM:
4.1 – É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do serviço.
5 - DURAÇÃO EXTINCÃO CONTRATUAL:
5.1 – A duração do presente contrato é de 01 ano, sendo após este prazo, renovado automaticamente por tempo indeterminado.
5.2 – Após o período de 01 ano, o presente contrato poderá ser extinto a qualquer momento, pelo CONTRATANTE, mediante comunicação por escrito a WIFI TELECOM, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.3 – A WIFI TELECOM poderá extinguir o presente contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação ao CONTRATANTE, sempre que caracterizada a infração a quaisquer dispositivos constantes no presente instrumento.
5.4 – Fica fidelizado o CONTRATANTE em 01 ano, caso seja cancelado a assinatura antes do prazo de 01 ano terá uma multa de R$ 5000,00 e a retirada dos aparelhos e cabos sendo por conta do CONTRATANTE.
5.5 – Os aparelhos instalados em (COMODATO) é de propriedade da empresa WIFI TELECOM durante período de fidelização.
5.6 – Garantia de Banda até 99,5%: A velocidade de conexão caracterizará o máximo possível a ser obtido. A WIFI TELECOM utilizará de todos os meios comercialmente viáveis segundo a sua estrutura financeira para atingir a velocidade contratada , que , independente de sua ação ou vontade , pode não ser atingida devido a fatores externos e características intrínsecas á rede mundial de computadores – Internet, não havendo garantias quando os dados forem oriundos de rede de terceiros, o que pode influenciar diretamente na velocidade de tráfego. Os CONTRATANTEs têm conhecimento pleno de que os serviços poderão, a qualquer tempo, serem afetados ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos/operacionais, motivos fortuitos ou de força maior, em razão de reparos ou manutenções necessárias à prestação dos serviços, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial, não cabendo à WIFI TELECOM qualquer ônus ou penalidade advindas de tais eventualidades.
5.7 – Cabeamento Interno Casa Cliente: Fica de responsabilidade total do cliente a infra-estrutura do cabeamento interno a manutenção e preservação, não podendo mudar de lugar o cabo final na chegada do modem.
      Caso haja rompimento na parte interna da infra-estrutura do cabeamento, fica responsável o cliente para fazer a manutenção e custos de despesas.
5.8 – Roteador Wirelles do Cliente: Fica de responsabilidade total do cliente o funcionamento e configuração do aparelho, cajo haja desconfiguração ou manutenção as despesas são de total responsabilidade do CONTRATANTE.
6 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 – O pagamento pela utilização do serviço será no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais)  que será disponibilidazdo para o CONTRATANTE todo dia   de cada mês podendo haver tributos e demais encargos conforme legislação em vigor em caso de atraso.

6.2 – O não pagamento da mensalidade sujeitará o CONTRATANTE, a exclusivo critério da WIFI-TELECOM independente de notificação judicial, às seguintes sanções:
6.2.1 – Cancelamento da prestação do serviço será a partir de 60 SESSENTA DIAS após o vencimento.
6.2.2 – FINANCEIRAS:
a)  Juros de mora 2% (Dois por cento) ao mês, sobre o valor total da conta, calculado desde o dia seguinte ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento;
b)  Atualização monetária do valor da conta, calculada desde o dia seguinte ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, segundo os índices oficiais que estiverem em vigor e fixados pelo poder concedente;

c)  Multa de 2% (Dois por cento) a partir do dia seguinte ao do vencimento, cobrada de uma única vez e calculada sobre o valor da conta e acrescida da compensação financeira;
6.3 – O CONTRATANTE em débito não poderá contratar novos serviços da WIFI-TELECOM, até a liquidação da dívida.
6.4 – A conta não contestada em até 30 (trinta) dias após seu vencimento se reveste de caráter de dívida liquida certa e exigível para os fins de cobrança judicial, podendo a WIFI-TELECOM, transformá-la em duplicata de serviço.
7 – NORMAS APLICÁVEIS:
7.1 – São aplicáveis automaticamente, ao presente contrato os atos do poder público publicado na imprensa oficial, concorrentes aos serviços de conexão à INTERNET.
8 – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
8.1 – A ausência de manifestação formal do CONTRATANTE, a WIFI-TELECOM até a data de término do período de 90 (noventa) dias ou o uso da senha privativa após a referida data caracteriza-se a concordância do CONTRATANTE com a continuidade da prestação do serviço na totalidade das condições definidas no presente instrumento e a aceitação dos preços e/ou tarifas estabelecidos.
As partes elegem o foro da Comarca de ITUVERAVA- SP, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.                                      

 

 

   

ITUVERAVA, Terca-feira, 22 de Setembro de 2026

  

 

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WI FI-TELECOM
09.503.002/0001-78


   

CONTRATANTE