Contrato de Prestação de Serviços de
Conexão à Internet
TERMO DE USO
WIFI TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 09.503.002/0001-78, com sede a R. CEL. CONCEICAO FRANCISCO BARBOSA, 210 - CENTRO - ITUVERAVA - SP,
doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente à - - - ,
CPF , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,
celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas
seguintes cláusulas e condições:
1 – OBJETIVO: 1.1–A WIFI-TELECOM
Obriga-se a prestar ao CONTRATANTE o serviço de conexão à rede
INTERNET na modalidade fibra(serviço), com as seguintes especificações:
-Acesso assíncrono à rede INTERNET
pôr intermédio de rede de dados, utilizando o protocolo TCP/PPPOE.
2 – CÓDIGO DO CONTRATANTE E SENHA PRIVATIVA:
2.1 – Ao contratar o serviço,
o CONTRATANTE receberá um ‘Nome de usuário’ e
uma ‘Senha inicial’ privativa que constituem a identificação individualizada
para uso do serviço.
2.2 – O CONTRATANTE assume integral
responsabilidade pôr si e por terceiros na utilização do ‘Nome de usuário’ e da
senha privativa, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí
resultantes.
2.2 – Em caso de violação do ‘Nome de usuário’ e da senha privativa,
a WIFI-TELECOM poderá extinguir o presente
contrato, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a
qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
2.3 – Não serão permitidas conexões simultâneas no mesmo‘Nome de
usuário’ e mesma senha privativa de acesso ao serviço, caso isto ocorra, o
valor do serviço contratado conforme cláusula 6.1 deste contrato,será
multiplicado pelo número de acessos simultâneos mais multa no valor total do
contrato para cada conexão simultânea, cobrados na fatura do mês subseqüente ao
acesso.
3 – CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1- O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia 07
(sete) dias por semana de acesso livre a internet sendo o horário de funcionamento para pedido de assistência técnica de
segunda a sexta-feira das 09:00 as 11:00 e 13:00 as 18:00, tendo prazo
para atendimento de 24 horas para problemas relacionados a aparelhos instalados para o CONTRATANTE ou CONTRATADA, caso haja rompimento da fibra seja ela de qualquer natureza por ex: corte com cerol ou rompimento por caminhões que circulam a cidade maior do que a altura da fibra o prazo é indeterminado. Tempo para o pedido de assistência será contado a partir do momento em que o CONTRATANTE solicitar podendo tambem haver
interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional, hipótese nas quais
haverá sempre que possível informação prévia ao CONTRATANTE.
3.2 – A WIFI-TELECOM reserva-se o direito de
suspender ou alterar, ao seu exclusivo critério, qualquer facilidade oferecida
ao CONTRATANTE, mediante informação previa.
3.3 – A WIFI-TELECOM poderá, a seu exclusivo
critério, considerar inapropriada a utilização do serviço.
3.4.1 – Caso ocorra, o CONTRATANTE será previamente notificado, e deverá sanar
prontamente o uso inapropriado do serviço.
3.4.2 – A persistência do uso inapropriado implicará na extinção do
presente contrato, pela WIFI-TELECOM, sem ensejar qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE ou a terceiros.
3.5 – Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da
rede INTERNET o CONTRATANTE deve abster-se de:
- Invadir a privacidade de outros CONTRATANTEs,
buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo,
sem autorização, a identidade de outros:
- Desrespeitar leis de direito autoral
e de propriedade intelectual;
- Prejudicar intencionalmente usuários
da INTERNET, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a
computadores e alteração de arquivos, programas e dados residentes na rede:
- Divulgar propaganda ou anunciar
produtos e serviços através de Correio Eletrônico, salvos nos casos de expressa
concordância de destinatários quanto a este tipo de conteúdo.
4 – EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA WIFI-TELECOM:
4.1 – É de exclusiva
responsabilidade do CONTRATANTE, prevenir-se contra a perda de
dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do
serviço.
5 - DURAÇÃO EXTINCÃO CONTRATUAL:
5.1 – A duração do presente
contrato é de 01 ano, sendo após este prazo, renovado automaticamente por tempo
indeterminado.
5.2 – Após o período de 01 ano,
o presente contrato poderá ser extinto a qualquer momento, pelo CONTRATANTE, mediante comunicação por escrito
a WIFI
TELECOM, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.3 – A WIFI
TELECOM poderá extinguir o presente contrato, a qualquer tempo, mediante
prévia notificação ao CONTRATANTE, sempre que caracterizada a infração a quaisquer dispositivos
constantes no presente instrumento.
5.4 – Fica fidelizado o CONTRATANTE em 01 ano, caso seja cancelado a assinatura
antes do prazo de 01 ano terá uma multa de R$ 5000,00 e a
retirada dos aparelhos e cabos sendo por conta do CONTRATANTE.
5.5 – Os aparelhos instalados em (COMODATO) é de propriedade da
empresa WIFI
TELECOM durante período de fidelização.
5.6 – Garantia de Banda até 99,5%: A velocidade de conexão
caracterizará o máximo possível a ser obtido. A WIFI TELECOM utilizará de todos os meios
comercialmente viáveis segundo a sua estrutura financeira para atingir a
velocidade contratada , que , independente de sua ação ou vontade , pode não
ser atingida devido a fatores externos e características intrínsecas á rede
mundial de computadores – Internet, não havendo garantias quando os dados forem
oriundos de rede de terceiros, o que pode influenciar diretamente na velocidade
de tráfego. Os CONTRATANTEs têm conhecimento pleno de que os serviços poderão,
a qualquer tempo, serem afetados ou temporariamente interrompidos por motivos
técnicos/operacionais, motivos fortuitos ou de força maior, em razão de reparos
ou manutenções necessárias à prestação dos serviços, a qualquer tempo, independentemente
de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial, não
cabendo à WIFI
TELECOM qualquer ônus ou penalidade advindas de tais eventualidades.
5.7 – Cabeamento Interno Casa Cliente: Fica de
responsabilidade total do cliente a infra-estrutura do cabeamento interno a
manutenção e preservação, não podendo mudar de lugar o cabo final na chegada do
modem.
Caso
haja rompimento na parte interna da infra-estrutura do cabeamento, fica responsável
o cliente para fazer a manutenção e custos de despesas.
5.8 – Roteador Wirelles do Cliente: Fica de responsabilidade
total do cliente o funcionamento e configuração do aparelho, cajo haja
desconfiguração ou manutenção as despesas são de total responsabilidade do CONTRATANTE.
6 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 – O pagamento pela utilização do serviço será no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) que será disponibilidazdo para o CONTRATANTE todo dia de cada mês podendo haver tributos e demais encargos conforme legislação em vigor em caso de atraso.
6.2 – O não pagamento da mensalidade sujeitará o CONTRATANTE, a exclusivo critério da WIFI-TELECOM independente de notificação
judicial, às seguintes sanções:
6.2.1 – Cancelamento da prestação do serviço será a partir de 60 SESSENTA DIAS após o vencimento.
6.2.2 – FINANCEIRAS:
a) Juros de mora 2% (Dois por cento) ao mês, sobre o valor total da conta,
calculado desde o dia seguinte ao do vencimento, até a data do efetivo
pagamento;
b) Atualização monetária do valor da conta, calculada desde o dia seguinte
ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, segundo os índices oficiais
que estiverem em vigor e fixados pelo poder concedente;
c) Multa de 2% (Dois por cento) a partir do dia seguinte ao do vencimento,
cobrada de uma única vez e calculada sobre o valor da conta e acrescida da
compensação financeira;
6.3 – O CONTRATANTE em débito não poderá contratar
novos serviços da WIFI-TELECOM, até a liquidação da
dívida.
6.4 – A conta não contestada em até 30 (trinta) dias após seu
vencimento se reveste de caráter de dívida liquida certa e exigível para os
fins de cobrança judicial, podendo a WIFI-TELECOM, transformá-la em duplicata de serviço.
7 – NORMAS APLICÁVEIS:
7.1 – São aplicáveis automaticamente, ao presente contrato os atos do
poder público publicado na imprensa oficial, concorrentes aos serviços de
conexão à INTERNET.
8 – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
8.1 – A ausência de manifestação formal do CONTRATANTE, a WIFI-TELECOM até a data de término do
período de 90 (noventa) dias ou o uso da senha privativa após a referida data caracteriza-se
a concordância do CONTRATANTE com a continuidade da prestação
do serviço na totalidade das condições definidas no presente instrumento e a
aceitação dos preços e/ou tarifas estabelecidos.
As partes elegem o foro da Comarca de
ITUVERAVA- SP, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja, para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
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ITUVERAVA, Terca-feira, 22 de Setembro de 2026
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